| Ato 1/2022 | 
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| Vigente | 
| Pelo presente, comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 27 da Lei Orgânica Municipal, deliberei por VETAR TOTALMENTE – do ponto de vista jurídico e político – o Projeto de Lei PL nº 007/2022-L, que “Dispõe sobre a implantação do uso de energia solar em bens imóveis, logradouros públicos, sinalização semafórica no Município de Clevelândia e dá outras providencias”, pelas razões a seguir delineadas. | 
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